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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - REDUÇÃO SALARIAL E JORNADA

Prezados Clientes,

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE  DE ABRIL DE 2020 - REDUÇÃO SALARIAL E JORNADA

A Medida Provisória 936/2020, está trazendo a possibilidade do empregador REDUZIR Salário e a Jornada de trabalho dos empregados, durante o estado de calamidade. (Durante a redução do salário o empregado terá direito a receber o salário proporcional do empregador+ espécie de seguro desemprego proporcional do governo), garantindo assim uma renda mensal durante a redução do salário.

Vamos às principais dúvidas:

Tempo da Redução: Poderá reduzir salário/jornada ATÉ 90 dias, preservando o valor do salário hora, onde o acordo deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência mínima de 2 dias. Ou seja, empregado precisa concordar com a Redução.

Como poderá ser feito o Acordo da Redução Salarial?

Através de: 

* Acordo Individual ou negociação coletiva: Para empregados que recebam até R$ 3.135,00 e para empregados que tenham Nível Superior + Salário igual ou superior a R$ 12.202,12.

*Os demais empregados: Os empregados que não se enquadrarem nos requisitos acima, só poderão ter a REDUÇÃO SALARIAL através da Convenção Coletiva ou acordo coletivo de trabalho - ou seja, via sindical. (Exceto para a redução de 25% que poderá ter acordo individual mesmo não seguindo os requisitos).

• Exemplo 1- Empregado tem salário de R$ 5.500,00 e empregador deseja fazer a redução de 50% ou 70% = Somente poderá fazer a redução mediante acordo sindical/CCT (Pois ultrapassa o valor de R$ 3.135,00)

• Exemplo 2- Empregado tem salário de R$ 5.500,00 e o empregador deseja fazer a redução de 25% = Nesse caso, mesmo ultrapassando o valor de R$ 3.135,00 poderá fazer acordo individual, visto que a redução será de 25%.

Resumindo: A Redução do Salário/Jornada de 50% ou 70% só poderá ser celebrada diretamente com o empregado (forma individual), se o salário dele for até R$ 3.135,00 ou a partir de R$ 12.202,12 com nível superior. Fora isso, somente através de acordo sindical. Agora para Redução do Salário/Jornada de 25% poderá ser celebrada diretamente com o empregado independentemente do valor do salário.

Qual o Percentual permitido para a Redução da Jornada e Salário?

O empregador mediante acordo individual, poderá reduzir somente:  25%, 50% ou 70% da Jornada e Salário do trabalhador

Prazo para voltar a Jornada e Salário sem Redução: O empregador terá o prazo de 2 dias corridos, contado da data da cessação da calamidade, data estabelecida no acordo do término da redução ou da data de comunicação do empregador informando a antecipação do fim da redução.

Qual o valor Benefício que o Governo irá pagar para quem tiver Redução Salarial? Para os empregados que tenham a Redução de salário/jornada, o Governo irá pagar um valor titulado como “benefício emergencial”, e o valor será de:

• Quem teve redução de 25% - Irá receber 25% do seguro desemprego

• Quem teve redução de 50% - Irá receber 50% do seguro desemprego

• Quem teve redução de 70% - Irá receber 70% do seguro desemprego

Ou seja, se o empregador reduziu 25% da jornada e salário do empregado, o empregado terá direito a receber pelo “governo” 25% do seguro desemprego.

Então o empregado terá garantido o salário fixo mensal, já que o empregador irá pagar o salário proporcional e o governo a diferença? Não. Muito cuidado com esse ítem do artigo - antes disso, precisamos entender o cálculo do SD!

Fórmula do Seguro Desemprego (Média dos 3 meses):

•Faixa 1:Salário até R$ 1.599,61 = Recebe 80% do salário

•Faixa 2: Salário de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 = Média salarial que exceder de R$ 1.599,61 multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1.279,69

•Faixa 3: Salário Acima de R$ 2.666,29 = Recebe valor FIXO de R$ 1.813,03

▪️Exemplo 1 de Redução Salarial: Empregado recebe R$ 4.500,00 e terá a redução de 50% do salário/jornada. Quanto ele irá receber ao total por mês?

1- Parte empresa: R$ 2.250,00 (50% do salário o empregador irá pagar)

2- Parte Governo: R$ 1.813,03 (Pois quem recebe de acordo com a fórmula do seguro desemprego ACIMA de R$ 2.666,29 o TETO do Seguro é R$ 1.813,03.

Porém, lembra que quando a redução é de 50%, o governo irá pagar 50% do SEGURO?

Se o seguro é de R$ 1.813,03 automaticamente 50% desse valor é = R$ 906,51

VALOR TOTAL A RECEBER: R$ 3.156,51 (R$ 2.250,00 + R$ 906,51)

Resumo: Esse empregado que ganhava R$ 4.500,00 irá receber mensalmente durante a redução, o valor de R$ 3.156,51 - arredondando com seguro: R$ 3.157,00 por mês.

Requisitos Gerais:

Acordo individual escrito para empregados com salário até 3.135,00 ou acima de 12.102,00 (esse último se empregado tiver nível superior)

Acordo individual deve ser encaminhado ao empregado 2 dias antes e comunicados aos sindicatos 10 dias após

Acordo Coletivo obrigatoriamente para quem recebe entre 3.135,00 e 12.102,00.

Acordo Coletivo pode estabelecer percentuais diferentes de redução de jornada/salário

Garantia provisória no emprego durante período dos acordos e pelo mesmo período após o restabelecimento das condições normais.

Empregador informar Ministério da Economia no prazo de 10 dias contados do acordo

Benefício da União será pago em 30 dias do acordo com empregado

Empregador pode pagar ajuda compensatória nos 2 casos sem incidência de INSS, FGTS e demais tributos sobre a folha. A ajuda que vier a ser paga em caso de redução de salário não integrará o salário devido pelo empregador.

Aplicável a aprendizes.

Assembleias sindicais podem ser convocadas e deliberadas por meios eletrônico.