Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
A redução tem vigência a partir da competência do mês de abril, para os seguintes percentuais:
Terceiros |
Alíquota Normal |
Alíquota Reduzida de |
Sescoop |
2,5% |
1,25% |
Sesi, Sesc, Sest |
1,5% |
0,75% |
Senac, Senai, Senat |
1,0% |
0,5% |
SENAR |
2,5% |
1,25% |
SENAR |
0,25% |
0,125% |
SENAR |
0,2% |
0,10% |
Importante, aguarda-se publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.
Fonte: Econet Editora Empresarial LTDA.