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Medida Provisória n° 932/2020

 

 Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

A redução tem vigência a partir da competência do mês de abril, para os seguintes percentuais:

Terceiros

Alíquota Normal

Alíquota Reduzida de 
01.04.2020 a 30.06.2020

Sescoop

2,5%

1,25%

Sesi, Sesc, Sest

1,5%

0,75%

Senac, Senai, Senat

1,0%

0,5%

SENAR 
Sobre Folha de Pagamento

2,5%

1,25%

SENAR 
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria

0,25%

0,125%

SENAR 
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial

0,2%

0,10%

 

Importante, aguarda-se publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.

Fonte: Econet Editora Empresarial LTDA.