Foi publicado, no DOM-SP de 19.03.2020, o Decreto n° 59.285/2020, estabelecendo a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.
Ficam suspensos o atendimento presencial, no período de 20.03.2020 à 05.04.2020, das seguintes atividades:
- Estabelecimentos comerciais;
- Casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de Festas, Eventos ou Recepções.
As atividades internas, sem acesso ao público, ficam permitidas, inclusive à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou similares e serviços de entrega de mercadorias.
Atividades Essenciais:
As seguintes atividades abaixo poderão continuar em funcionamento:
Atividades Privadas |
Farmácias; |
Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; |
Lojas de conveniência; |
Lojas de venda de alimentação para animais; |
Distribuidores de gás; |
Lojas de venda de água mineral; |
Padarias; |
Restaurantes e lanchonetes; |
Postos de combustível. |
Estes estabelecimentos deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel, manter espaço mínimo de um metro entre mesas (restaurantes e lanchonetes) e divulgar informações do COVID-19.
As Subprefeituras vão adotar medidas para suspender permissão a profissionais autônomos e ambulantes e intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal, com o apoio da Guarda Civil.
O Decreto n° 64.862/2020 já recomendou a suspensão de aulas na educação básica e superior, e por até 30 dias, a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas, inclusive eventos culturais e esportivos.
No dia de hoje, DOE-SP de 19.03.2020, o Decreto n° 64.865/ 2020 sugere a suspensão do atendimento ao público até 30.04.2020, em shopping centers, galerias e similares, bem como, academias ou centros de ginástica.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda