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IRPF 2020 ACL

Senhores Clientes.

Lá vamos nós para mais um período de declaração do IRPF!

Faremos a seguir breves comentários sobre as principais novidades para 2020, bem como a relação de documentos e informações que deverão nos enviar.

Principais novidades e observações para o IRPF 2020

  1. TODOS os dependentes, de QUALQUER IDADE, devem ter número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Na declaração de bens: foram mantidos os campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a imóveis, a saber: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no Cartório de Imóveis.
  3. Para veículos, também foram mantidos o número do Registro Nacional de Veículo – Renavam;
  4. Os gastos com pagamento do INSS de domésticos NÃO serão dedutíveis, mas mesmo assim deverão ser informados na declaração.

Documentos e Informações a serem enviadas:

Solicitamos especial atenção no envio dos documentos e informações abaixo o mais rápido possível, pois assim evitamos os transtornos de última hora.

Quem está Obrigado a Declarar:

Residente no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:

 

Os documentos e informações que devem ser enviados para ACL:

Informamos que o prazo final para entrega da declaração do IRPF é o dia 30/04/2020. Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

Caso tenham dúvidas, favor entrar em contato com o Geraldo ou ainda utilizar os seguintes e-mail geraldo@aclcontabilidade.com.br ou acl@aclcontabilidade.com.br

 

Aguardamos o envio dos documentos o mais rápido possível.

 

ACL Contabilidade