IRPF 2020 ACL
Senhores Clientes.
Lá vamos nós para mais um período de declaração do IRPF!
Faremos a seguir breves comentários sobre as principais novidades para 2020, bem como a relação de documentos e informações que deverão nos enviar.
Principais novidades e observações para o IRPF 2020
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TODOS os dependentes, de QUALQUER IDADE, devem ter número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Na declaração de bens: foram mantidos os campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a imóveis, a saber: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no Cartório de Imóveis.
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Para veículos, também foram mantidos o número do Registro Nacional de Veículo – Renavam;
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Os gastos com pagamento do INSS de domésticos NÃO serão dedutíveis, mas mesmo assim deverão ser informados na declaração.
Documentos e Informações a serem enviadas:
Solicitamos especial atenção no envio dos documentos e informações abaixo o mais rápido possível, pois assim evitamos os transtornos de última hora.
Quem está Obrigado a Declarar:
Residente no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
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Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
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Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
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Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
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Comprou ou vendeu ações em Bolsas, Mercado de Capitais, similares; ou
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Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
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Possui bens com valor superior a mais de R$ 300 mil; ou
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Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
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Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2019 também precisa declarar.
Os documentos e informações que devem ser enviados para ACL:
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Declaração do ano anterior (caso não tenham sido elaboradas pela ACL);
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Relação de bens adquiridos em 2019, constando:
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Discriminação do bem;
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Data da compra ou venda;
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Valor da compra ou venda;
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Nome do vendedor ou comprador, com CPF do vendedor ou comprador.
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Aluguéis recebidos em 2019 (Declaração de Rendimentos);
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Aluguéis pagos em 2019, com o nome e CPF do locador;
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Dependente passou a ser obrigado ter o CPF (nome completo, CPF, data de nascimento e grau de parentesco);
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Rendimentos Tributáveis, Isentos e Exclusivos na Fonte dos Dependentes;
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Rendimentos de outras fontes;
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Informe bancário, posição de 31/12/2019 (Extrato específico para Fins do Imposto de Renda e NÃO o extrato de conta corrente);
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Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
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Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
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Comprovantes de pagamento de Médico, Dentista, Psicólogo, etc;
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Qualquer outra informação que julgar necessário.
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Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir.
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Os bens VENDIDOS em 2019, devem constar do Programa GCAP 2019, para importação de dados.
Informamos que o prazo final para entrega da declaração do IRPF é o dia 30/04/2020. Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.
Caso tenham dúvidas, favor entrar em contato com o Geraldo ou ainda utilizar os seguintes e-mail geraldo@aclcontabilidade.com.br ou acl@aclcontabilidade.com.br
Aguardamos o envio dos documentos o mais rápido possível.
ACL Contabilidade