Prezado cliente,
Os tributos relacionados abaixo, podem ser pagos até dia 25 do mês subsequente ao fato gerador. No entanto, quando não houver expediente bancário o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto orientamos que os pagamentos das guias cujo vencimento original é 25/02/2020 sejam antecipados para 21/02/2020 em decorrência do carnaval.
PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
a) 8301: Folha de Pagamento;
b) 8109: Faturamento;
c) 6912: Faturamento.
IPI - Produtos em Geral
d) 5123: Todos os demais produtos,
COFINS – Faturamento
e) 2172: Faturamento;
f) 5856: Faturamento.
Atenciosamente,