Pedido Eletrônico de Restituição ? acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Publicado em 03/05/2024 17h06
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que... Saiba Mais
Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas ao IRPJ e CSLL
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC
A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nesta etapa, 12.171 contribuintes foram avisados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, procedimentos de fiscalização que poderão acarretar em multa de ofício de 75%, além do acréscimo de juros de mora.
Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela própria Escrituração Contábil Fiscal do contribuinte e o documento de constituição de crédito tributário DCTF/DCOMP.
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o ano-calendário de 2015, é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.