Receita Federal lança Procedimento de Consensualidade Fiscal
Publicado em 01/10/2024 14h34 Atualizado em 02/10/2024 09h39
Receita de Consenso busca reduzir litígios e promover resolução consensual de conflitos tributários
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 467, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso . A iniciativa visa evitar que conflitos relacionados a tributos ou questões aduaneiras se transformem em litígios, incentivando a resolução por meio de diálogo entre a Receita e os contribuintes.
A adesão ao Receita de Consenso é limitada aos contribuintes com a mais alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal. Esses contribuintes poderão solicitar a participação em duas... Saiba Mais
Projeto cria programa de crédito para microempreendedores individuais
02/05/2019 - 14h37
O Projeto de Lei 958/19 cria programa de apoio ao crédito para os Microempreendedores Individuais (MEI) por meio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Autor da proposta, o deputado Fabio Schiochet (PSL-SC) argumenta que esse segmento de empresas é responsável pelo maior número de empregos gerados no País nos últimos anos. ?A abertura de linha de crédito por meio do BNDES fortalecerá este setor ainda mais, assegurando, assim, o desenvolvimento sustentável do País?, destacou.
Segundo o parlamentar, o número de microempreendedores individuais no País cresceu de uma forma significante desde o início da crise. ?Em 2014, eram 4,3 milhões de microempreendedores, e em 2018 já contabilizavam 7,3 milhões de cadastrados na Receita Federal?, disse.
Condições
De acordo com o projeto, o BNDES administrará o programa sem intermediação de agentes operadores. Os financiamentos do programa serão destinados a investimentos fixos, para a aquisição de itens relacionados à comercialização, implantação, ampliação e modernização.
Para que o MEI tenha acesso ao crédito, será necessário atender as seguintes condições: apresentar Plano de Negócios; comprovar o funcionamento de pelo menos 12 meses de atividades do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); estar com a situação de adimplência em todas as suas obrigações creditícias e fiscais; e estar em regularidade com o registro do MEI, junto aos órgãos pertinentes.
O crédito não poderá ultrapassar 30% do faturamento dos últimos 12 meses. O financiamento terá seis meses de carência, com o prazo de pagamento de até cinco anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania