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Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

Como é bastante falado, o eSocial já está em vigor e logo os eventos referentes a saúde e segurança do trabalho deverão ser enviados ao governo, funcionários adoecem e acidentes de trabalho acontecem, seja por consequência da atividade laboral ou não e procedimentos deverão ser cumpridos caso aconteçam, por exemplo, a CAT – Comunicação de acidente de trabalho ao MTE e INSS, qual possui prazo de 24 horas após o acidente ocorrido e é passível de multa por descumprimento do prazo.

Com a implantação do eSocial, essas situações rotineiras passam a exigir procedimentos diferentes da empresa, deste modo, encaminhamos o presente informativo que tem a função de orientar a respeito do assunto:

Atestados médicos

Todos os atestados médicos (auxilio doença ou acidente de trabalho) e odontológicos de afastamentos temporários ou não, são enviados agora pelo eSocial. Como? A empresa deverá encaminhar via email ao Depto. Pessoal da ACL, o atestado digitalizado legivelmente para que façamos a transmissão da informação ao eSocial, preferencialmente de imediato ao ocorrido no prazo máximo até o dia 01 do mês subsequente ao do corrido, após está data a empresa está passível de multa.

Quais informações devem constar no atestado?

De acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina e Odontologia, bem como, o manual do eSocial os atestados por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho devem conter: nome do trabalhador, data do atestado, quantidade de dias de afastamento, Classificação Internacional de Doenças (CID) (caso o paciente tenha autorizado a divulgação), nome do médico, número do CRM e assinatura. Em todos os casos, o documento deve estar legível e sem rasuras para ser considerado válido.

Cumpre salientar que todas as empresas que possuem no mínimo 1 (um) empregado estão obrigadas a manter os Programas de Saúde Médico Ocupacional ativos e atualizados.

A atualização dos programas de saúde do trabalho, são de responsabilidade da empresa junto ao Profissional Técnico em Segurança do trabalho, qual é devidamente qualificado para elaboração, controle e assessoria na área mencionada.

Importante: A ACL não possui caráter técnico para assessoria a respeito do assunto, visto que somos uma assessoria contábil, deste modo, a empresa deverá contatar empresa/profissional especializado, para verificar se todas as normas reguladoras estão sendo cumpridas corretamente.

Uma das diversas obrigações relacionadas à área de saúde e segurança do trabalho é o exame médico, qual encaminhamos a seguinte base legal para conhecimento da empresa:

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) - DL 5.452/1993 - CLT

I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II - na demissão;(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III - periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Cumpre também lembrar que caso sua empresa não mantenha uma empresa ou profissional de assessoria especializada em medicina do trabalho é de suma importância que providencie o quanto antes, atendendo assim as exigências previstas na legislação e evitando o risco de multas.

Observe que não é a simples realização de exames na admissão ou demissão que farão a empresa estar em dia com a legislação, mas sim todos os demais laudos obrigatórios, mencionando que cada empresa e cada ramo (atividade) possuem laudos específicos a serem feitos.

Observação: O eSocial está em implantação e ainda em desenvolvimento, deste modo, novas regras poderão ser instituídas pelo governo, logo, os procedimentos do presente informativo poderão sofrer alterações.

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

Depto. Pessoal

Celina de Souza - celina@aclcontabilidade.com.br

Cauê Dorta - caue@aclcontabilidade.com.br

Kaique Santana - kaique@aclcontabilidade.com.br

Tais de Jesus - tais.jesus@aclcontabilidade.com.br

Weverton Chagas - Weverton@aclcontabilidade.com.br

 

Atenciosamente,

ACL CONTABILIDADE