ACL- Assessoria e Organização Contábil-EIRELI
I N F O R M A T I V O
ALTERAÇÕES NA GUIA GPS
A partir da competência 04/2019, as empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional, estão obrigados a declarar a DCTF Web.
A Guia GPS será substituída pelo DARF Previdenciário, qual o eSocial disponibilizará somente a partir do dia 05 do mês subsequente a competência.
Os DARFs Previdenciários serão disponibilizados via site/email até o dia 15, caso não receba para pagamento até o dia mencionado, por favor, contate o Depto. Pessoal.
A Guia GPS e o DARF Previdenciário não sofrerão alterações na data de vencimento, qual continua sendo o dia 20 do mês subsequente a que se refere (Ex.: Abril/19 – Vencimento em 20/05/2019).
**Caso o dia 20 não seja útil, o pagamento deverá ser antecipado.
Para as empresas optantes pelo simples nacional, neste momento, ainda não há nenhuma mudança nos impostos.
Observação: O eSocial está em implantação e ainda em desenvolvimento, deste modo, novas regras poderão ser instituídas pelo governo, logo, os procedimentos do presente informativo poderão sofrer alterações.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Depto. Pessoal
Celina de Souza - celina@aclcontabilidade.com.br
Cauê Dorta - caue@aclcontabilidade.com.br
Kaique Santana - kaique@aclcontabilidade.com.br
Tais de Jesus - tais.jesus@aclcontabilidade.com.br
Weverton Chagas - weverton@aclcontabilidade.com.br
Atenciosamente,
ACL ASSESSORIA E ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL.