Receita Federal lança Procedimento de Consensualidade Fiscal
Publicado em 01/10/2024 14h34 Atualizado em 02/10/2024 09h39
Receita de Consenso busca reduzir litígios e promover resolução consensual de conflitos tributários
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 467, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso . A iniciativa visa evitar que conflitos relacionados a tributos ou questões aduaneiras se transformem em litígios, incentivando a resolução por meio de diálogo entre a Receita e os contribuintes.
A adesão ao Receita de Consenso é limitada aos contribuintes com a mais alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal. Esses contribuintes poderão solicitar a participação em duas... Saiba Mais
Receita Federal extingue obrigatoriedade de selo do IPI em relógios
Sistemas de controle informatizados tornaram desnecessária a utilização dos selos
Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle da Receita Federal em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1883, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade da utilização dos selos. A medida segue a política de simplificação e desburocratização tributária adotada pela Receita Federal, que busca reduzir a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes.
O selo de controle foi instituído com o objetivo de tornar mais eficiente o exercício do poder de polícia por parte da Receita Federal, ao permitir melhor identificação visual de produtos industrializados, especialmente quanto a sua quantidade e sua origem. No caso dos selos aplicados aos relógios, cores diferentes eram utilizadas caso o produto fosse oriundo da Zona Franca de Manaus ou do exterior, por exemplo. O selo de controle também é utilizado como uma maneira de aferir o estoque das empresas.
Porém, com o advento de ferramentas de controle mais eficientes para a fiscalização, tais como as Notas Fiscais Eletrônicas e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi possível eliminar a necessidade do uso dos selos, reduzindo custos tanto para os contribuintes como para a Receita Federal e para a Casa da Moeda, que fabrica os selos.
Assim, a extinção da obrigatoriedade de utilização dos selos de controle atende ao objetivo de simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários e de controle, sem perder a eficiência. Menos burocracia representa menos tempo e menos recursos gastos em tarefas acessórias e secundárias pelos operadores privados e órgãos de controle, e mais produtividade e competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.