E-FINANCEIRA
Alterações
Publicada no DOU de 15.01.2025, Edição Extra B, a Instrução Normativa RFB n° 2.247/2025, que revoga a Instrução Normativa RFB n° 2.219/2024, que atualizava as regras da e-Financeira, para fins de fiscalização das operações financeiras, inclusive o PIX e repristina Instruções Normativas que haviam sido revogadas.
Com a revogação, passam a valer novamente as regras anteriores. Assim, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) volta a ser exigida, e a e-Financeira permanece vigente.
Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira, de acordo com o artigo 4° da IN RFB n° 1.571/2015:
a) pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) pessoas jurídicas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada... Saiba Mais
NOTÍCIAS
Carregando...
AGENDA
carregando ...
ÍNDICES
DÓLAR
CADASTRE-SE
Receba as principais informações
no seu e-mail assinando o
o nosso boletim informativo
basta preencher o formulário
ao lado e escolher a área de
interesse.