Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades
Publicado em 18/09/2024 12h09 Atualizado em 18/09/2024 14h10
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades.
Agora, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira.
A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Essa ampliação e atualização das regras... Saiba Mais
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