Logotipo ACL ASSESSORIA CONTÁBIL
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
Selo PQEC de Qualidade Selo PQEC de Qualidade Selo Serviço Certificado ABNT NBR ISO 9001 Qualidade garantida desde 1991 Doutores da Alegria

Lembrete - Ampliacao da Licenca Paternidade a partir de 2027

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE – ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2027

Prezados Clientes,

Em complemento ao comunicado anteriormente encaminhado, relembramos que a Lei nº 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, promoverá alterações graduais na duração da licença-paternidade, com início em 1º de janeiro de 2027.

A mudança ocorrerá de forma escalonada:

Período Licença-paternidade
Até 31/12/2026 5 dias
A partir de 01/01/2027 10 dias
A partir de 01/01/2028 15 dias
A partir de 01/01/2029 20 dias*

* A aplicação dos 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria Lei nº 15.371/2026.

A licença será concedida nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Pontos importantes para as empresas

Além da ampliação do período de afastamento, a nova legislação estabelece procedimentos que deverão ser observados pelo empregador, entre eles:

Salário-paternidade

A Lei também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário correspondente à remuneração integral do empregado, proporcional ao período de afastamento.

Para o empregado, o pagamento será realizado pela empresa, com posterior reembolso pela Previdência Social, conforme regulamentação.

Orientação

Considerando que a primeira alteração passará a valer a partir de 01/01/2027, recomendamos que as empresas estejam atentas às novas regras e aos procedimentos necessários para o correto tratamento dos afastamentos.

O Departamento Pessoal da ACL Contabilidade permanecerá acompanhando eventuais regulamentações e orientações dos órgãos competentes que possam complementar a aplicação da legislação.

Fundamento legal: Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026.

Para consulta à legislação na íntegra, acesse o texto oficial disponibilizado pela Câmara dos Deputados: Lei nº 15.371/2026 – texto oficial