Informamos que, sempre que o Estado de São Paulo determinar a exclusão de uma mercadoria do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), as empresas que possuem esse produto em estoque precisam seguir regras específicas para evitar penalidades e, quando aplicável, garantir a recuperação de créditos tributários.
De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS/SP) e a Portaria CAT nº 028/2020, no dia anterior à saída do produto do regime de ST, sua empresa deve obrigatoriamente realizar dois procedimentos fiscais:
1. Elaboração de Relatório Digital (Estoque)
A empresa deve levantar o estoque físico dessas mercadorias e gerar um arquivo digital detalhado por item, seguindo o modelo oficial do Estado.
2. Escrituração do Livro Registro de Inventário
O estoque desses produtos deve ser escriturado formalmente no Livro Registro de Inventário.
A correta execução desse levantamento permite que a sua empresa identifique o ICMS que foi pago antecipadamente e solicite o ressarcimento desse imposto.
Exceção: Empresas optantes pelo não aproveitamento de crédito do estoque estão dispensadas.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-28-de-2020.aspx