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Adiamento e Regras da Vedação de Referência de NFC-e em NF-e (Ajuste SINIEF 11/2026)



 

A partir de 05/10/2026, passa a valer a nova data limite do Ajuste SINIEF nº 11/2026, que prorroga a vedação de referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída

 

1. Resumo da Alteração

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou oficialmente a obrigatoriedade da vedação que proíbe referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída.

A nova data limite para a entrada em vigor da regra é 05/10/2026.

 

2. O que muda na prática?

A partir de 05 de outubro de 2026, os sistemas de emissão de notas fiscais serão bloqueados pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) caso tentem realizar a seguinte operação:

 

3. Esclarecimento Importante: Vendas para CNPJ

Houve um recuo estratégico do CONFAZ em relação à proibição total de emitir NFC-e para pessoas jurídicas:

 

4. Ações Recomendadas

Para evitar a rejeição de notas fiscais e gargalos no faturamento a partir de outubro, orientamos as seguintes medidas imediatas:

 


 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AKD/muSmiIY=