Adiamento e Regras da Vedação de Referência de NFC-e em NF-e (Ajuste SINIEF 11/2026)
A partir de 05/10/2026, passa a valer a nova data limite do Ajuste SINIEF nº 11/2026, que prorroga a vedação de referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída
1. Resumo da Alteração
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou oficialmente a obrigatoriedade da vedação que proíbe referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída.
A nova data limite para a entrada em vigor da regra é 05/10/2026.
2. O que muda na prática?
A partir de 05 de outubro de 2026, os sistemas de emissão de notas fiscais serão bloqueados pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) caso tentem realizar a seguinte operação:
-
Proibição de Referência: Fica vedada a emissão de NF-e (modelo 55) que referencie uma NFC-e (modelo 65) nos campos de documentos fiscais referenciados.
-
Impacto no CFOP 5.929: Esta operação é amplamente utilizada no comércio varejista (como postos de combustíveis e grandes redes de lojas), onde o cliente compra no balcão, recebe uma NFC-e e, posteriormente, solicita uma NF-e consolidada (geralmente para fins de faturamento empresarial ou dedução de impostos via CFOP 5.929).
3. Esclarecimento Importante: Vendas para CNPJ
Houve um recuo estratégico do CONFAZ em relação à proibição total de emitir NFC-e para pessoas jurídicas:
-
Revogação da Proibição: A regra que proibia terminantemente a emissão de NFC-e para compradores com CNPJ foi revogada.
-
Cenário Atual: Empresas podem continuar comprando no varejo presencial e recebendo NFC-e em seu CNPJ (desde que para uso, consumo ou ativo imobilizado, dependendo da legislação de cada estado).
-
O Bloqueio Real: O bloqueio que passa a valer em outubro de 2026 é estritamente sistêmico e de referência cruzada (emitir uma NF-e referenciando a NFC-e anterior).
4. Ações Recomendadas
Para evitar a rejeição de notas fiscais e gargalos no faturamento a partir de outubro, orientamos as seguintes medidas imediatas:
-
Alinhamento com a TI/Software House: Verificar se o sistema de ERP ou PDV está atualizado com as últimas Notas Técnicas da SEFAZ para validar as novas regras de rejeição.
-
Revisão de Processos de Faturamento: Caso sua empresa utilize a rotina de emitir NFC-e no balcão e depois transformá-la em NF-e para o cliente, esse fluxo precisa ser redesenhado. O ideal é identificar o cliente no início do atendimento e emitir diretamente a NF-e (modelo 55) na venda.
-
Treinamento da Equipe de Frente de Caixa: Orientar os operadores a questionarem o cliente sobre a necessidade de "Nota Completa (NF-e)" antes de finalizar a venda como NFC-e.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AKD/muSmiIY=