A Reforma Tributária do consumo instituiu um modelo de apuração assistida para o IBS e a CBS. Nesse modelo, os documentos fiscais eletrônicos deixam de ser apenas instrumentos de registro da operação e passam a alimentar diretamente a formação dos débitos, créditos e ajustes reconhecidos pelos sistemas da administração tributária
Assim, ocorrências posteriores à operação original (como pagamento antecipado, cobrança de multa e juros, redução de valores, estorno de créditos, perda de estoque ou transferência de créditos) precisam ser formalizados por documentos fiscais próprios. A simples anotação contábil ou escritural tende a ser insuficiente para que o ajuste produza efeitos na apuração assistida.
A fim de documentar tais hipóteses, foram criadas as notas de débito e crédito, as quais devem ser identificadas no Grupo B do leiaute da NF-e, por meio do preenchimento do campo “finNFe” (“Finalidade de emissão de emissão da NF-e”), com a indicação do código “5” para nota de crédito ou “6” para nota de débito.
Já os campos “tpNFDebito” (Tipo de Nota de Débito) e “tpNFCredito” (Tipo de Nota de Crédito) servem para indicar quais tipos específicos dessas notas o contribuinte irá emitir, por meio da indicação de códigos próprios
Nota fiscal de débito
A nota fiscal de débito é a NF-e emitida para registrar uma situação que aumenta o débito de IBS/CBS do emitente, reduzindo, em determinadas hipóteses, o tributo devido pelo adquirente ou destinatário
Abaixo, seguem detalhes de algumas operações sujeitas a emissão das notas de débito:
2 Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas
Esta nota formaliza o estorno proporcional de créditos vinculados a aquisições utilizadas em operações posteriores imunes ou isentas, por exemplo: um contribuinte adquire uma mercadoria e apropria créditos pela aquisição. A seguir, revende a mercadoria, mas em operação amparada por imunidade ou isenção. Assim, o documento não representa uma nova operação tributada, mas sim a reversão do crédito.
A nota gera lançamento a débito na apuração do próprio emitente (este também será o destinatário da nota, portanto), reduzindo o saldo de créditos, aumentando o valor de IBS/CBS a ser pago.
3 Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
Utilizada para inserir débitos de documentos fiscais de fornecimento que, apesar de emitidos, não foram processados pelo sistema de apuração assistida. A nota atua como mecanismo de correção de falha de processamento, sem gerar crédito automático para o adquirente (o crédito só poderá ser apropriado após o processamento das notas fiscais originais pela RFB e pelo CGIBS).
Em suma: o débito é lançado exclusivamente na apuração do fornecedor (o qual também é destinatário da nota, devendo ser utilizado o mesmo CNPJ base). O adquirente somente terá crédito após o processamento regular da NF-e original
4 Multa e juros
Registra acréscimos moratórios recebidos pelo fornecedor em razão de atraso no pagamento da operação principal. Como multa e juros integram a base dos novos tributos, o documento complementa a tributação sem alterar a natureza do fornecimento original.
Para o fornecedor (emitente), a nota gera débito adicional no período de recebimento dos acréscimos. Já o adquirente (destinatário) poderá apropriar o crédito correspondente.
6 Pagamento antecipado
Registra o recebimento antecipado de valores vinculados a fornecimento futuro identificável. A tributação ocorre no momento do recebimento do pagamento e, quando o fornecimento efetivo ocorrer, a NF-e normal deverá referenciar a nota de antecipação para evitar duplicidade de débito.
O débito de IBS/CBS é reconhecido no período de apuração em que ocorrer o pagamento antecipado. Na NF-e posterior de fornecimento, o sistema da apuração assistida deduz o imposto já destacado na antecipação, se a chave da nota de débito for corretamente referenciada.
Assim, para o fornecedor (emitente), é documentado, a cada período, um débito decorrente do recebimento parcial. Em contrapartida, é reconhecido um crédito para o adquirente (destinatário) pelo pagamento que efetuou. Os débitos e créditos são documentados a cada pagamento antecipado, portanto.
Nota: Inicialmente, as notas de débito e crédito foram criadas apenas para o IBS e a CBS. No entanto, sua emissão foi exigida para algumas ocorrências relacionadas ao ICMS, conforme o Ajuste SINIEF nº 49/2025. A venda para entrega futura é uma dessas hipóteses.
7 Perda em estoque
Formaliza a baixa de mercadorias ou bens em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. O objetivo é estornar créditos de IBS/CBS vinculados a bens que não serão destinados a operação tributada futura. A nota gera débito equivalente ao crédito a estornar (há aumento dos tributos devidos, vez que já não há mais crédito a ser utilizado na apuração). Tal hipótese só tem reflexo na própria apuração do emitente (o qual também é destinatário da nota).
Note-se que a perda de mercadorias durante o transporte não se enquadra nesta hipótese. Caso isto ocorra, devem ser utilizados os novos eventos criados para tais situações.
Nota: Esta é mais uma hipótese em que se exige a emissão de notas de débito para o ICMS, além do IBS e da CBS.
Nota Técnica 2025.002-RTC
Ajuste SINIEF nº 49/2025.