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Ajuste SINIEF 49/2025 - Prorrogado para 01-2027

Os impactos operacionais do Ajuste SINIEF 49/2025 exigem uma reestruturação profunda nos sistemas de ERP, faturamento, logística e governança fiscal das empresas para acomodar os novos tipos de NF-e e a integração com a Reforma Tributária.

Abaixo estão detalhados os impactos nos quatro pilares práticos da operação:

1. Venda para Entrega Futura (Pagamento Antecipado)

Antes tratada de forma heterogênea pelos estados, a antecipação financeira ganha fluxo rígido voltado para a apuração do IBS e da CBS:

No pagamento antecipado: Deve-se emitir uma NF-e de Débito (Finalidade 6, Tipo 06) utilizando CFOP 5.922 ou 6.922. Não há destaque de ICMS nessa etapa, mas há o registro e cálculo do IBS/CBS.

Na entrega física: É emitida a NF-e normal (Finalidade 1), com o destaque do ICMS (se houver) e o referenciamento obrigatório da chave de acesso da NF-e de Débito anterior para evitar a duplicidade tributária.

2. Perda, Roubo ou Deterioração de Estoque

A regularização de inventário perde o caráter meramente interno ou de notas de simples remessa:

3. Redução de Valores ou Quantidades (Sem Cancelamento)

Para cenários onde o prazo legal de cancelamento da NF-e expirou e houve erro de faturamento para mais:

4. Recusa e Insucesso na Entrega

O fluxo logístico de retorno de mercadorias foi blindado para garantir maior rastreabilidade:


Resumo das Adequações de TI/Sistemas

As empresas de software e equipes de TI têm até a nova data de obrigatoriedade (1º de janeiro de 2027) para implementar:

  1. Novos campos de parametrização fiscal no ERP para identificar as novas finalidades (5=Nota de Crédito e 6=Nota de Débito).
  2. Regras de validação da SEFAZ que rejeitam notas de débito caso contenham destaques de impostos incompatíveis (como tentar destacar ICMS na nota de débito por pagamento antecipado