SIMPLES NACIONAL -REGIME UNIFICADO OU HIBRIDO
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional ganham a alternativa de recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS (regra padrão) ou por fora (no regime regular).
A escolha por fora exige apuração de débitos e créditos próprios desses tributos, permitindo transferir créditos integrais aos clientes, mas altera a dinâmica de cálculo do negócio.
Recolhimento por Dentro do Simples (Regra Padrão)
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Como funciona: O IBS e a CBS continuam embutidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem destaque agressivo para fins de crédito amplo aos compradores.
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Vantagem: Maior simplicidade operacional e manutenção da rotina burocrática atual, sem exigências de apuração por meio de créditos e débitos de IVA.
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Desvantagem: Perda de competitividade perante empresas dos regimes normais (Lucro Real ou Presumido), pois o comprador não aproveita créditos integrais dos novos tributos.
Recolhimento por Fora do Simples (Regime Regular)
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Como funciona: O IBS e a CBS são calculados separadamente (por meio do sistema de débitos e créditos) e pagos em uma guia distinta. O DAS recolhe apenas os tributos restantes do Simples (como IRPJ, CSLL, CPP) com uma alíquota efetiva ajustada.
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Vantagem: A empresa gera créditos do IBS e da CBS para os seus clientes, o que aumenta a competitividade em vendas para o mercado corporativo (B2B).
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Desvantagem: Aumento considerável da complexidade contábil e obrigatoriedade de controle rígido de créditos sobre insumos e despesas.
Prazos e Regras de Opção
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Janela de Escolha: A manifestação para recolher por fora deve ser feita via portal oficial, com janelas específicas — como o prazo normatizado pelo [Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – até 30/09/2026
Padrão Automático: Se a empresa não fizer nada e não manifestar a opção de recolher por fora, o sistema mantém o recolhimento do IBS e da CBS por dentro do DAS de forma automática