Com o avanço do cronograma de transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), compartilhamos uma das mudanças mais significativas no cenário fiscal brasileiro, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027: a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a ampla maioria dos produtos nacionais e importados.
Abaixo, destacamos os principais pontos de impacto para o planejamento das operações:
1. Alíquota Zero Geral e Simplificação
A partir do início de 2027, o IPI deixa de ser cobrado na nota fiscal da grande maioria das indústrias e comércios. Embora o tributo não tenha sido... Saiba Mais
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