A regulamentação da Reforma Tributária (conforme a Lei Complementar nº 214/2025) consolidou um regime diferenciado para o segmento de Bares e Restaurantes.
Redução de alíquota: O fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento tem redução de 40% nas alíquotas dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, paga-se 60% da alíquota padrão do IVA dual;
O que entra no benefício: Refeições completas, lanches, porções e bebidas não alcoólicas (como sucos e chás) manipuladas ou preparadas no local, incluindo vendas por delivery
O que fica de fora: Bebidas alcoólicas, produtos... Saiba Mais
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