Novas Regras e CFOPs para Recusa de Mercadorias (Ajuste SINIEF 34/2026)
O CONFAZ publicou recentemente o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que altera significativamente as regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos casos de recusa parcial, recusa total ou não localização do destinatário.
As novas regras já estão em vigor.
O que mudou?
A principal mudança ocorre na recusa parcial entre empresas (contribuintes do ICMS).
Veja como proceder e quais CFOPs utilizar em cada cenário:
1. Recusa Parcial (Quando sua empresa compra de outra empresa e devolve parte)
Como fica: e a sua empresa receber uma carga e recusar apenas parte dela, a sua empresa (destinatária) é quem deve emitir a Nota... Saiba Mais
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