Obrigatoriedade da NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional (incluindo São Paulo)
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passem a utilizar obrigatoriamente o sistema unificado do governo federal.
O que muda na prática?
Novo Cronograma: A emissão pelo padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 01/11/2026.
Fim dos Sistemas Municipais: Os emissores de notas das prefeituras deixarão de aceitar novos faturamentos para as empresas do Simples Nacional após essa data.
Onde emitir: As empresas deverão emitir suas notas diretamente pelo Portal de Gestão da NFS-e Contribuinte
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