IMPORTANTE / Prazo de Envio da Comunicacao Acidente Trabalho
Comunicado Importante – Prazo para envio de informações de Acidente de Trabalho (CAT)
Com o objetivo de garantir o correto cumprimento das obrigações legais relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), reforçamos a importância de que toda ocorrência de acidente de trabalho seja informada à contabilidade imediatamente após o ocorrido.
Conforme determina o art. 22 da Lei nº 8.213/91, o prazo legal para envio da CAT é:
• Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente;
• Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
O envio das informações fora do prazo legal, o que pode acarretar diversos impactos para... Saiba Mais
Ciclistas e pedestres poderão ser multados por infrações de trânsito a partir de 2018
por:Governo do Brasil
Publicado: 27/10/2017 17h22
Última modificação: 27/10/2017 17h22
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pretende aumentar a segurança nas vias públicas, evitando condutas de risco.
Para reforçar a segurança da população nas vias públicas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) regulamentou sanções aos ciclistas e pedestres que cometerem infrações de trânsito. A medida deve começar a valer nos próximos 180 dias.
Entre as violações descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão: cruzar faixas em viadutos, pontes, ou túneis, assim como os cruzamentos de pistas. Os pedestres também não podem ficar na pista por onde passam os automóveis.
Os pedestres ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 44,19. O valor corresponde à metade da cobrança por uma infração leve conferida a motoristas. Já para os ciclistas, a cobrança pode chegar a R$ 130,16, quando rodarem em locais onde a circulação de bicicletas seja proibida.
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, ponderou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Ao perceberem a infração, os agentes de trânsito vão identificar o pedestre ou ciclista a partir do documento de identidade e CPF.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério das Cidades e da Agência Brasil