Adiamento e Regras da Vedação de Referência de NFC-e em NF-e (Ajuste SINIEF 11/2026)
A partir de 05/10/2026, passa a valer a nova data limite do Ajuste SINIEF nº 11/2026, que prorroga a vedação de referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída
1. Resumo da Alteração
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou oficialmente a obrigatoriedade da vedação que proíbe referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída.
A nova data limite para a entrada em vigor da regra é 05/10/2026.
2. O que muda na prática?
A partir de 05 de outubro de 2026, os sistemas de emissão de notas... Saiba Mais
Projeto Cartas 2017 - Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências da DIRPF
por:Receita Federal
Publicado: 25/10/2017 10h10
Última modificação: 26/10/2017 19h27
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
A partir desta semana e até o final de outubro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, que apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis aqui no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.