ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São... Saiba Mais
Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses
por Portal Brasil
Publicado: 12/12/2016 12h42
Última modificação: 12/12/2016 14h25
Pedido para dividir os débitos deverá ser apresentado no dia 10 de março de 2017; primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido
Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale a partir desta segunda-feira (12). O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão
administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.