Logotipo ACL ASSESSORIA CONTÁBIL
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
Selo PQEC de Qualidade Selo PQEC de Qualidade Selo Serviço Certificado ABNT NBR ISO 9001 Qualidade garantida desde 1991 Doutores da Alegria

Receita Federal Lança Inédito Programa "Litígio Zero Autorregularização" para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025

Publicado em 25/08/2025 12h05 Atualizado em 25/08/2025 12h07

Medida busca estimular a regularização de débitos oriundos de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento e fortalecendo a segurança jurídica.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.

O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.

A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União.

Edital e Tese Abrangida

Edital nº 53 - Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Em segundo lugar, a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados "stock options", ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores. Em terceiro lugar, a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

É importante destacar o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025, que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025.

No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais.

Resultados da Estratégia de Conformidade e Tecnologia

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários:

  • 2024: foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas).
  • 2025 (até o momento): já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas).

A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos.

No primeiro semestre a Receita Federal transacionou 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.

Compromisso com a Modernização e a Conformidade

Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com:

  • A modernização dos serviços públicos;
  • A facilitação da vida do contribuinte;
  • A fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e
  • A construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso.
Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-lanca-inedito-programa-litigio-zero-autorregularizacao-para-impulsionar-a-conformidade-tributaria-no-segundo-semestre-de-2025