A Sefaz-SP informa que, com a Reforma Tributária, que obrigou todos os Estados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) como documento fiscal padrão do varejo, e a criação do IBS e da CBS, em substituição ao ICMS, PIS e COFINS, após longa avaliação, decidiu pelo fim definitivo do CF-e-SAT em 31/12/2025. A partir de 01/01/2026, está vedada a emissão de CF-e-SAT, conforme Artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012, permanecendo apenas a recepção de CF-e-SATs emitidos antes desta data e pelo prazo de 10 dias. Os contribuintes deverão, até 31/12/2025, adequar suas operações para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
|