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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025 - PAGAMENTO FACULTATIVO ATÉ 31/01/2025

Prezados clientes!

Tendo em vista as atuais mudanças na legislação, necessariamente a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde 11/11/2017, onde trata do pagamento da contribuição sindical patronal.

Caso a empresa opte pelo não recolhimento da contribuição, esta perde a representação sindical por parte do mesmo, ou seja, não terá direitos aos benefícios disponibilizados pela entidade.

Reforçamos que as contribuições assistencial, confederativa e sindical dos empregados são facultativas e o desconto em folha de pagamento depende de autorização previa e expressa do empregado.

A Lei 13.467/2017 trouxe alterações sobre direito sindical nos artigos 579; 582; 587 e 602 da CLT, que dispõe que as contribuições sindicais dos empregadores (Janeiro), assistenciais, e a dos empregados (Março) não são mais obrigatórias, sendo assim a partir de 11/11/2017, tornam-se facultativas.

Diante do exposto acima, solicitamos aos senhores que analisem as necessidades de sua empresa, e façam a opção pelo recolhimento ou não da contribuição e informem-nos para que possamos providenciar a guia para pagamento até 31/01/2025.

Abaixo, alguns dos principais benefícios fornecidos pelas entidades:

**Salientamos que os benefícios listados acima, não são fornecidos por todas as entidades sindicais, caso tenha interesse, entre em contato via email com o depto pessoal ACL, para saber o sindicato que representa a sua empresa e verificar os benefícios fornecidos por este.