CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025 - PAGAMENTO FACULTATIVO ATÉ 31/01/2025
Prezados clientes!
Tendo em vista as atuais mudanças na legislação, necessariamente a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde 11/11/2017, onde trata do pagamento da contribuição sindical patronal.
Caso a empresa opte pelo não recolhimento da contribuição, esta perde a representação sindical por parte do mesmo, ou seja, não terá direitos aos benefícios disponibilizados pela entidade.
Reforçamos que as contribuições assistencial, confederativa e sindical dos empregados são facultativas e o desconto em folha de pagamento depende de autorização previa e expressa do empregado.
A Lei 13.467/2017 trouxe alterações sobre direito sindical nos artigos 579; 582; 587 e 602 da CLT, que dispõe que as contribuições sindicais dos empregadores (Janeiro), assistenciais, e a dos empregados (Março) não são mais obrigatórias, sendo assim a partir de 11/11/2017, tornam-se facultativas.
Diante do exposto acima, solicitamos aos senhores que analisem as necessidades de sua empresa, e façam a opção pelo recolhimento ou não da contribuição e informem-nos para que possamos providenciar a guia para pagamento até 31/01/2025.
Abaixo, alguns dos principais benefícios fornecidos pelas entidades:
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Departamento jurídico: Consultas a advogados, tirar dúvidas trabalhistas, convenções coletivas, andamento de processos;
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Convênios: Alguns sindicatos dispõem de colônia de férias, sítios, convênios com faculdades, comércios, prestadores de serviços, onde caso a empresa seja sindicalizada, terá direitos a possíveis descontos e demais benefícios;
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Descontos: Descontos especiais em eventos e cursos;
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Orientação: Orientações relativas à legislação, gestão de pessoas, tributária, etc;
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Desenvolvimento: Desenvolvimento de cursos e palestras formatados especificamente para a necessidade da sua empresa na modalidade in company;
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Parcerias: Cursos gratuitos com carga horária reduzida às empresas associadas;
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Documentação: Fornecimento de certidões para trabalho em feriados, Regime de Pisos diferenciados, Salário de ingresso e Exclusividade;
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Publicações: Acesso exclusivo às diversas publicações e a informativos eletrônicos;
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Qualificação: Na área de qualificação profissional, oferecem capacitação técnica em parceria com outras entidades;
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Conhecimento: Acesso a informações e eventos que disseminam conhecimento, negócios e relacionamento com outras empresas;
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Orientação: Além de orientação sobre saúde e segurança no trabalho e informações estratégicas, pesquisas e dados econômicos;
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Representatividade: Garantia de representação política em assuntos de interesse do setor e em negociações sindicais e trabalhistas.
**Salientamos que os benefícios listados acima, não são fornecidos por todas as entidades sindicais, caso tenha interesse, entre em contato via email com o depto pessoal ACL, para saber o sindicato que representa a sua empresa e verificar os benefícios fornecidos por este.