TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)
Alteração
Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07.11.2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 08/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 547/2023, destacando-se a criação da Ex 01 para a NCM 3824.99.61, a qual será tributada pela alíquota fixa de 0%.
A alteração é válida desde 01.04.2024.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 008, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOU de 07.11.2024)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023,
declara:
Art. 1° Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 547, de 15 de dezembro de 2023, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° Fica criado na Tipi, a partir de 1° de abril de 2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1° de abril de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3824.99.61 |
À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico |
6,5 |
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Ex 01 - À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol |
0 |