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ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS PELO VALOR DE MERCADO

Caro leitor,

O cenário tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e por apresentar desafios constantes para pessoas físicas e jurídicas. Nesse contexto, a Instrução Normativa RFB 2222/2024 surge como uma oportunidade interessante para a regularização de imóveis, permitindo a atualização de seu valor de mercado e a adequação fiscal diante de possíveis transações futuras. Embora à primeira vista o pagamento de impostos sobre a atualização possa parecer uma desvantagem, essa norma pode proporcionar benefícios tributários no futuro, especialmente para aqueles que planejam vender seus imóveis a médio ou longo prazo. Por isso, é essencial compreender todas as regras e implicações envolvidas em nossa legislação tributária brasileira antes de tomar qualquer tipo de decisão. Pensando em facilitar esse entendimento, preparamos este material de estudo em formato de perguntas e respostas, para que você possa navegar por essa nova possibilidade de forma mais clara e didática. 

Boa leitura e conte conosco!

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O que é a atualização do valor de imóveis prevista na Instrução Normativa RFB 2222/2024?

A atualização do valor de imóveis é uma possibilidade dada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 2222/2024, para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor dos seus imóveis ao valor de mercado e paguem a tributação sobre essa diferença. Isso pode trazer benefícios fiscais em futuras vendas do imóvel.

2. Ela se aplica tanto para pessoa física como para pessoa jurídica?

Sim, a atualização do valor de imóveis se aplica tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No entanto, as alíquotas de impostos e as regras variam entre esses dois tipos de contribuintes.

3. Segundo essa norma, quais são as alíquotas de impostos que a pessoa física e a pessoa jurídica precisam pagar sobre essa atualização?

Pessoa Física: paga 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição do imóvel. Pessoa Jurídica: paga 6% de Imposto de Renda (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 10% sobre essa diferença.

4. Qual a vantagem de optar por essa possibilidade?

A principal vantagem está na redução futura do imposto sobre o ganho de capital na venda do imóvel. Ao atualizar o valor do imóvel, o custo de aquisição será considerado maior, o que pode reduzir significativamente o ganho de capital apurado no momento da venda e, consequentemente, o imposto a ser pago.

5. Qual o prazo que possuo para fazer a adesão a essa possibilidade?

O prazo final para optar pela atualização e pagar o imposto correspondente é até 16 de dezembro de 2024.

6. De que forma eu formalizo essa adesão? Preciso preencher alguma declaração?

Sim, a adesão é formalizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que deve ser preenchida e entregue via o portal e-CAC da Receita Federal. O imposto correspondente à atualização deve ser pago até a mesma data, 16 de dezembro de 2024.

7. Posso atualizar somente imóveis no Brasil, ou no exterior também?

A atualização pode ser feita tanto para imóveis localizados no Brasil quanto no exterior. Inclusive, imóveis já declarados em regimes especiais, como o de transparência fiscal no exterior, também podem ser atualizados.

8. Algum bem não pode se beneficiar dessa possibilidade?

Sim, há algumas exceções. Não podem ser atualizados: -Imóveis não declarados no Imposto de Renda de 2024 (ano-calendário 2023); -Imóveis que foram adquiridos em 2024 pela pessoa física ou jurídica; - Imóveis que já foram alienados ou baixados antes da adesão à atualização.

9. Pelo que entendi, se eu vender o imóvel em pouco tempo após ter recolhido os impostos da atualização ao valor de mercado, irei me prejudicar porque não me beneficiarei tributariamente. É isso mesmo? Por quê?

Exatamente. Se você vender o imóvel em até 36 meses após a atualização, não terá qualquer benefício fiscal, pois a legislação estabelece que, nesse período, o cálculo do ganho de capital não considera a atualização feita. Isso significa que, mesmo após pagar o imposto de 4% (no caso de pessoa física), o valor de aquisição do imóvel usado no cálculo do ganho de capital continuará sendo o valor original.

10. A partir de que momento é vantagem vender o imóvel para a pessoa física que optou pela atualização do bem ao valor de mercado?

Para uma pessoa física, a atualização começa a ser vantajosa a partir do 84º mês (ou seja, 7 anos). Nesse ponto, o valor total de impostos pagos (considerando o imposto de atualização e o imposto sobre o ganho de capital na venda) será menor do que o imposto que seria pago sem a atualização.

11. A partir de que momento é vantagem vender o imóvel para a pessoa jurídica que optou pela atualização do bem ao valor de mercado?

No caso de pessoa jurídica, a atualização também começa a ser vantajosa a partir do 84º mês. Antes disso, o total de impostos pagos (atualização + ganho de capital) será maior com a atualização do que sem ela.

 

CONCLUSÃO

A atualização do valor de imóveis prevista na Instrução Normativa RFB 2222/2024 pode ser uma excelente oportunidade para regularizar bens imóveis e, em alguns casos, reduzir a carga tributária em futuras alienações. No entanto, é essencial entender que essa atualização nem sempre será vantajosa para todos os contribuintes. Para alguns, os benefícios fiscais se concretizarão apenas a médio ou longo prazo. Por isso, uma análise individual de cada caso é crucial, levando em consideração o tempo de posse do imóvel, os planos de venda, e os possíveis impactos tributários.

 

FONTE: SEGETI CONSULTORIA CONTÁBIL E COMPLIANCE LTDA