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Portal do Domicilio Judicial Eletrônico

 

 

 

 

Portal do Domicilio Judicial Eletrônico

 

Através da Lei 11.419/2006, foram autorizados os Órgão do Poder Judiciário a instituir o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, para todas as instâncias judiciais, podendo os Tribunais desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciai, com a utilização, preferencialmente, a rede mundial de computadores.

Pelas Portarias acima epigrafadas, o Conselho Nacional de Justiça criou e implementou diversos instrumentos relativos ao Processo judicial eletrônico, entre eles o Domicilio Judicial Eletrônico.

O DJE é uma ferramenta 100% digital e gratuita, e tem por finalidade centralizar numa só plataforma, todas as comunicações processuais (citações, intimações e notificações), disponibilizando-as às pessoas físicas e jurídicas que estiverem cadastrados e credenciados no sistema do CNJ.

As pessoas jurídicas que não se cadastrarem até o dia 30 de maio de 2024, serão intimadas através dos meios processuais de correio, oficial de justiça ou edital, mas terão transtornos quando comparecerem em Juízo para intervir em processo de seu interesse, inclusive com a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, conforme dispõe o § 1ºB do art. 246 do CPC.

A Portaria CNJ 046/2024, estabeleceu o cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, onde é possível seguir as instruções necessárias para esse cadastramento.

Assim, as empresas que ainda não efetuaram seu cadastro do Domicilio Judicial Eletrônico no Portal do CNJ acima indicado, devem fazê-lo até 30 de maio de 2024, para que possam receber eletronicamente todas as comunicações processuais de ações judiciais de seu interesse.

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/