ICMS/PE |
ALÍQUOTA INTERNA Regra Geral. Alteração |
A Governadora do Estado de Pernambuco, por meio da Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023), altera a Lei n° 15.730/2016, que dispõe sobre o ICMS, principalmente, para majorar, a partir de 01.01.2024, de 18% para 20,5%, o percentual da alíquota geral. Além disso, fica estabelecida a alíquota de 17% na importação de mercadoria realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), ficando vedada a utilização de quaisquer benefícios fiscais. Neste caso, não será exigido o recolhimento do adicional de 2%, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP).
ECONET EDITORA |