ICMS/ES |
AUTOPEÇAS Antecipação Parcial. Alteração |
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 5.100-R/2022 (DOE de 07.03.2022) altera o RICMS/ES, quanto a antecipação parcial do imposto nas aquisições interestaduais de autopeças, relacionadas no Anexo I da Portaria n° 13-R/2022 (vide Econet Express n° 057/2022). Ficam excluídas do regime de antecipação parcial do imposto as aquisições interestaduais de autopeças destinadas à industrialização. A norma estabelece, ainda, que o contribuinte optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadorias sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, deverá recolher o imposto devido até o 10° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), com o código de receita 322-0 - ICMS Antecipação Parcial. Além disso, no que tange o levantamento dos estoques, para fins de compensação do imposto pago, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, fica alterada a sistemática de cálculo e de abatimento (alteração do artigo 1.242). |