ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São... Saiba Mais
Programas 2022 da DIRF, de Ganhos de Capital e de Livro Caixa da Atividade Rural já estão disponíveis
Publicado em 04/01/2022 16h33
Também foi atualizado o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.
DIRF-2022
O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.
Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.
A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
Para mais informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.
Livro Caixa da Atividade Rural
O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/lcar
Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
Ganhos de Capital
O Download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser feito pelo site da Receita, clique aqui.
Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação
A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.
Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Quem pode utilizar este serviço?
Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.