ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São... Saiba Mais
Receita prorroga prazo de dispensa de autenticação documental
Publicado em 09/12/2021 16h46 Atualizado em 14/12/2021 11h23
A recepção de documentos em cópia simples foi estendida até junho de 2022.
A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento da Receita Federal.
A medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.
A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.
Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.