ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São... Saiba Mais
Aberto mutirão para negociar dívidas em atraso de pessoas físicas
Publicado em 02/11/2021 11h12
Plataforma consumidor.gov também dá orientações de educação financeira
Quem tem dívidas em atraso com bancos ou financeiras tem até 30 de novembro para negociar os valores na plataforma gov.br/consumidor. O Mutirão da Negociação de Dívidas e Orientação Financeira começou nessa segunda-feira (1º) e segue até o dia 30. A oportunidade está aberta para pessoas físicas que não tenham optado por incluir bens, como automóveis e imóveis, como garantia.
"A plataforma tem apresentado índice de solução satisfatório quando acontecem esses mutirões de renegociação de dívidas. E esse [resultado] é [esperado] este ano também", disse a coordenadora-geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Daniele Cardoso.
A iniciativa é uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco Central, a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), além do Senado Federal. Na edição deste ano, o diferencial é a oferta de conteúdos sobre educação financeira.
"É importante que a pessoa se cadastre na plataforma [consumidor.gov] e coloque corretamente todos seus contatos, e-mail, telefones, porque esse é o meio que as instituições financeiras têm de fazer o atendimento e contatar o consumidor. Já cadastrado, ele busca a empresa que deseja renegociar suas dívidas e vai escrever no campo qual é a sua renegociação", explicou a coordenadora.
A instituição tem prazo de até dez dias para analisar a solicitação. Durante o período, é possível fazer a interlocução entre a instituição financeira e o consumidor por meio da plataforma. Quem quiser pode ainda buscar orientações na página da Febraban. Entre elas, como calcular as dívidas, em que situações vale a pena participar do mutirão, e quanto do orçamento pode ser comprometido com o pagamento dos valores.