ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São... Saiba Mais
Receita Federal revoga 17 instruções normativas relativas a obrigações acessórias no âmbito da Fiscalização
Publicado em 24/08/2021 16h12 Atualizado em 24/08/2021 16h17
Medida faz parte de Projeto Consolidação, que busca simplificar e racionalizar a legislação do órgão.
A Receita Federal revogou 17 instruções normativas, publicadas entre 2007 e 2018, que tratavam de assuntos relacionados a obrigações acessórias no âmbito da Fiscalização. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.
A relação dos atos revogados consta na Instrução Normativa RFB nº 2045, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, que revogada expressamente normativos que tratavam de temas como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), Dimof (Declaração de informações sobre movimentação financeira), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), dentre outros, cujos efeitos se exauriram.
O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.