Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
Publicado em 03/04/2024 17h46 Atualizado em 04/04/2024 07h37
Requerimento de adesão poderá ser apresentado a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC.
A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/4).
De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados... Saiba Mais
Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial
Publicado em 05/04/2021 15h48
Lei 14.112 de 2020 aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial de 84 para 120 meses
O art. 17 da Instrução Normativa n° 1.891 de 2019 previa que o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial era de 84 meses. A alteração dada pela Lei n° 14.112 de 2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
- aumentou o prazo de parcelamento para 120 meses
- reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo
- instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional
Foi alterado também o art. 5º da mesma IN 1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).
Esse cadastramento deverá ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.
As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.