Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada em 15.04.2024, a Portaria RFB n° 410/2024, que institui o Portal de Serviços da Receita Federal. Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O endereço eletrônico do novo Portal é https://servicos.receitafederal.gov.br e também poderá ser acessado por meio do Portal da Receita Federal, no... Saiba Mais
Receita facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais
Publicado em 23/02/2021 11h18
A partir de 1º de abril, o contribuinte não precisará mais enviar documentação física para a unidade de atendimento
Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro de 2021, a Receita Federal atualizou as regras para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir.
Nas operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.
A partir do dia 1º de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet, caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do Portal e-CAC na página da Receita Federal.
Não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da RFB, pois um processo digital será criado no portal e-CAC e toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.
Dessa forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, permitindo a análise rápida e transparente das demandas apresentadas.