Registro Nacional de Veículos possibilita transferência eletrônica de propriedade
Publicado em 18/02/2021 10h44 Atualizado em 18/02/2021 11h57
Medida reduz burocracia e gera economia para o consumidor
Simplificar, reduzir os custos e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos. É o que prevê o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), lançado nacionalmente no início do mês. Com ele, quem comprar um automóvel na loja revendedora ou concessionária poderá sair com o veículo já transferido para seu nome em qualquer hora do dia e da semana.
O Renave permite a transferência eletrônica de propriedade e controle entre lojistas e reduz os valores de taxas e até mesmo a supressão de cobrança... Saiba Mais
Receita Federal autua 3.994 contribuintes que não se autorregularizaram
Publicado em 18/12/2020 18h52 Atualizado em 21/12/2020 10h25
Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.
sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.
Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.
Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.
Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se em desconformidade após o prazo estipulado pela Receita Federal. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões:
Os contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal, em www.gov.br/receitafederal.
Em caso de discordância do lançamento, o contribuinte poderá apresentar Impugnação, no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.
A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.
Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo