ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
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Média de vendas atinge 29,5 bilhões em setembro
Publicado em 03/11/2020 11h20 Atualizado em 03/11/2020 11h23
Resultado é evidenciado no Boletim da Receita Federal - Nota Fiscal Eletrônica. Variação percentual é de 10,2% em relação ao mês de agosto.
A média diária de vendas no Brasil no mês de setembro atingiu o valor de R$ 29,5 bilhões. Esse número é 10,2% superior ao mês de agosto e o maior entre os meses do ano de 2020.
O Resultado está evidenciado no novo Boletim da Receita Federal - Nota Fiscal Eletrônica, com dados coletados até 30 de setembro de 2020.
A média diária de vendas do setor industrial registrou um crescimento de 10% em relação ao mês anterior. Na comparação com o mesmo mês em 2019, as vendas do setor cresceram 16%.
O Comércio Eletrônico permaneceu estável em novo patamar, apresentando variação positiva de 1,6% em relação ao mês de agosto. Já em comparação ao mesmo período de 2019, a variação é superior a 57% na média diária de vendas.