Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada em 15.04.2024, a Portaria RFB n° 410/2024, que institui o Portal de Serviços da Receita Federal. Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O endereço eletrônico do novo Portal é https://servicos.receitafederal.gov.br e também poderá ser acessado por meio do Portal da Receita Federal, no... Saiba Mais
Receita Federal do Brasil alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento
Publicado em 22/10/2020 12h29 Atualizado em 22/10/2020 12h55
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.
Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:
I - emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;
I - contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;
III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
IV - servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.