Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
Publicado em 03/04/2024 17h46 Atualizado em 04/04/2024 07h37
Requerimento de adesão poderá ser apresentado a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC.
A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/4).
De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados... Saiba Mais
Receita Federal alerta para fraudes envolvendo o nome da instituição
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB alerta para um golpe que está sendo aplicado por meio das redes sociais.
Após estabelecer um relacionamento amoroso virtual, o (a) golpista, que diz morar no exterior e ter boa condição financeira, simula o envio de uma encomenda para o Brasil.
A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos/transferências em conta corrente para promover a sua liberação.
Para dar uma aparência de legitimidade à farsa, encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.
Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
- A RFB nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias;
- O pagamento de tributos federais é sempre feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
- Nunca o pagamento de tributos ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
- Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é a responsável pelos procedimentos;
- Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courrier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela RFB (consultar lista no sítio internet da Receita Federal: