Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
Publicado em 03/04/2024 17h46 Atualizado em 04/04/2024 07h37
Requerimento de adesão poderá ser apresentado a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC.
A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/4).
De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados... Saiba Mais
Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-cac colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)
A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado).
O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.
Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:
I - contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;
II - contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;
III - contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020. e
IV - servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.
No passo III, deve-se atentar para inserção dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização:
a) de certificado digital;
b) de código de acesso e senha; ou
d) do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.
IMPORTANTE: As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.
Conforme noticia divulgada no dia 4 de agosto a medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.