ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São... Saiba Mais
Receita Federal consolida normas relativas ao IOF em uma única instrução normativa
Reorganização de estoque regulatório do órgão trará mais simplicidade e segurança jurídica
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.969, que consolida em um único ato legal toda a matéria relativa à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), revogando expressamente os atos normativos incorporados à consolidação.
Originalmente, a matéria relativa a IOF estava dividida em duas instruções normativas que já haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes. A publicação da nova IN faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que em sua primeira fase já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas. Nesta segunda fase está prevista a consolidação de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50%do estoque regulatório da Receita Federal existente em 31 de dezembro de 2019.
O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.