Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
Publicado em 03/04/2024 17h46 Atualizado em 04/04/2024 07h37
Requerimento de adesão poderá ser apresentado a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC.
A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/4).
De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados... Saiba Mais
Novo Comprovante de CNPJ contribui para a melhoria do ambiente empresarial
Foi implantado nesta data o novo modelo do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.963, de 03 de julho de 2020, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
O novo modelo com código de autenticidade possibilita a consulta de seu conteúdo ao longo do tempo e contém, além de todas as informações já disponibilizadas ao público, os dados do representante e do quadro de sócios e administradores, abrangendo o número do CPF descaracterizado, o número do CNPJ (para sócios pessoa jurídica) e a qualificação dos integrantes da pessoa jurídica.
A emissão do comprovante é realizada pelo Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br), somente por cidadãos identificados na área do usuário. Terão acesso para emissão: as pessoas que compõem o quadro de sócio e de administradores da pessoa jurídica, o representante perante o CNPJ e o contador.
O código de autenticidade também pode ser consultado por meio do Portal Nacional da Redesim, para fins de validar as informações do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido.
Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que há redução de custos e ganha-se celeridade por dispensar o deslocamento a estabelecimentos físicos para autenticação. Como exemplo, não será mais necessário o deslocamento para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.
O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado normalmente pela página da Receita Federal