ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
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Até às 21 horas de hoje (30/06) 31.517.895 declarações do IRPF 2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. São esperados 32 milhões de documentos.
A Receita alerta que os contribuintes se não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.