ICMS/BA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Exclusão de Produtos
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM
CEST
DESCRIÇÃO
8517.13
21.053.00
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
8517.14.3
8517.13
21.053.01
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
8517.14.31
8523.52
21.063.00
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
8523.52
21.064.00
Cartões inteligentes ("sim cards")
ICMS/SP
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São... Saiba Mais
Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho
Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do hoje (17/6).
Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido na tabela do endereço abaixo.