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DECRETO ESTABELECE REGRAS DO PLANO SÃO PAULO PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Em 30/05/2020, foi publicado o Decreto Municipal nº 59.473/2020, que instituiu normas para a retomada do funcionamento dos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, em atendimento ao Plano São Paulo.

O referido decreto confirmou a prorrogação da quarentena na Cidade de São Paulo até o dia 15/06/2020. Assim, por ora, os restaurantes, lanchonetes, bares e afins só poderão funcionar no sistema de delivery, drivethru e take-away/take-out, sem consumo no local.

A quarentena, contudo, poderá ser afetada pela progressão das fases do Plano São Paulo.

Convém lembrar que a Cidade de São Paulo está, a princípio, na fase laranja do plano. Nessa fase, os shoppings (exceto as praças de alimentação) e alguns setores do comércio e de serviços poderão reabrir, desde que atendidos os requisitos específicos e os protocolos sanitários e de saúde.

O atendimento ao público nos restaurantes, lanchonetes, bares e afins está enquadrado na fase amarela, que é a próxima fase do Plano São Paulo.

Ainda que a reabertura dos estabelecimentos esteja autorizada de acordo com as respectivas fases do Plano, as entidades de cada setor econômico deverão obter autorização expressa de funcionamento da Prefeitura de São Paulo.

As entidades deverão apresentar propostas de reabertura com indicação dos protocolos sanitários e de saúde, que deverão englobar questões como o distanciamento entre pessoas, assepsia dos ambientes, testagem de colaboradores e clientes etc.

Essas propostas passarão por análise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA e da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, antes 2 da aprovação final, que se dará através de um termo de compromisso firmado entre cada entidade e a Prefeitura de São Paulo.

Apenas a após a publicação do termo de compromisso, os estabelecimentos relativos ao respectivo setor poderão retomar as atividades.

Elaborado por Fernanda de Almeida Menezes, Advogada da Área de Direito Administrativo do escritóriDias e Pamplona – Advogados.