Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
Publicado em 03/04/2024 17h46 Atualizado em 04/04/2024 07h37
Requerimento de adesão poderá ser apresentado a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC.
A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/4).
De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados... Saiba Mais
Receita alerta os contribuintes excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 que queiram fazer nova opção pelo Regime
Contribuintes devem estar atentos às regras e aos procedimentos necessários. Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional pode ser mais oneroso do que não fazer esta opção.
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras enquadramento.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:
I - tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
No caso do atendimento do pedido pela opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:
- Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em lei.
- Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.
Por expressa vedação da Lei Complementar 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser solicitados por meio do PER/DECOMP - Pedido Eletrônico de Restituição , Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação. Eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.
Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nestas regras.